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PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais

SERVICOS em PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Consolidação das Leis do Trabalhistas, sendo a sua redação original dada pela portaria n° 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré-estabelecidos. A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa, ou seja: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc...

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